A Receita Federal do Brasil - RFB, por meio da Instrução Normativa RFB nº 750 de 2007, regulamentou o parcelamento especial previsto na LC nº 123 de 2006, para fins de ingresso no Simples Nacional. Dispôs referido ato que os débitos perante a RFB, de responsabilidade das microempresas ou empresas de pequeno porte, relativos aos tributos previstos no Simples Nacional, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, poderão ser parcelados em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas. Os parcelamentos abrangem os débitos relativos: I - ao IRPJ; II - ao IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006; III - à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); IV - à Cofins, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13 da LC nº 123, de 2006; V - à Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13 da LC nº 123, de 2006; VI - ao regime de apuração segundo o Simples Federal, instituído pela Lei nº 9.317 de 1996; e VII - à Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991 - inclusive os inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Os débitos relacionados nos itens I a VI e no item VII constituirão parcelamentos distintos (com pedidos distintos efetuados pela página ( ... )
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... da Lei Complementar nº 123, de 2006;
V - à Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º ...
Foram alterados dispositivos da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, que trata sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. As alterações referem-se: a) à destinação do produto arrecadado com os concursos de prognósticos; b) ao parcelamento dos débitos vencidos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o INSS, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS pelas entidades desportivas; c) à necessidade de apresentação de certidões negativas para fins de adesão da entidade desportiva aos concursos; d) às condições para o depósito da remuneração relativa à partilha do produto arrecadado nos concursos em conta da entidade desportiva; e) às restrições para fins da isenção do IR, da CSLL, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no que tange às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol.
Também foi alterada a Lei nº 8.212 de 1991, no que se refere à contribuição social da associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Relativamente aos projetos de produção de obras cinematográficas de longa metragem aprovados ( ... )
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... a-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei ... do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o agente operador do FGTS informarão à Caixa Econômica Federal o montante do débito parcelado na ... doria-Geral da Fazenda Nacional, bem como de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF emitido pelo agente operador do FGTS. ... e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF emitido pelo agente operador do FGTS.
(...)" ... multa prevista no § 1º deste artigo não se aplica aos débitos relativos ao FGTS que forem destinados à cobertura das importâncias devidas aos ...
Foi publicada no DOU de 4 de agosto de 2006, a Medida Provisória nº 315 de 2006, tratando dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Também foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior na forma prevista ( ... )
Foi convertida em Lei a Medida Provisória nº 315 de 2006. A Lei nº 11.371/2006, trata dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (no recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira no exterior, relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior ( ... )
A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (DOU de 05.06.2009), resultado da conversão da Medida Provisória nº 451 de 2008, que promoveu importantes alterações na legislação tributária, foi retificada no DOU de 24.06.2009, relativamente ao seu anexo, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei nº 6194/74). Veja a seguir, os principais pontos dessa Lei.
Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram mantidas as alterações efetuadas nas tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi mantida a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição ( ... )
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... da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
§ 1º As suspensões de que trata ... ficando sujeitas às disposições da legislação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis à pessoa jurídica produtora." ... 5º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ... Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da ... o descontar créditos, para fins de determinação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação à importação dos produtos referidos no § 6º do ...
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... PIS/PASEP e COFINS - Entidades sem fins lucrativos - Roteiro de ... 35/2001 prevê que para fruição da isenção da COFINS e pagamento do PIS/PASEP com base na folha de salários, as entidades filantrópicas e ... de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP também não incide sobre as receitas próprias destas entidades, devendo ... il e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
d) mantenha escrituração ... integra a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado, o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por ...
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... cas.
e) Contribuição para o PIS/Pasep;
O recolhimento na forma ... a) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS;
b) Contribuição para ... orma do Simples Nacional não exclui a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep incidente na importação de bens e serviços, devido na qualidade de ... s;
i) Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e ...
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...
e) Contribuição para o PIS/Pasep;
f) Contribuição Patronal ...
j) Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e ... g) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
h) Contribuição para ... ciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.
O MEI não estará sujeito ... do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores ...